Apuração de Haveres

Perícia Contábil para Avaliação de Participação Societária

A apuração de haveres consiste no procedimento técnico destinado à determinação do valor patrimonial devido a sócio retirante, excluído ou sucessores, mediante avaliação econômica da participação societária.

Trata-se de matéria disciplinada pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), especialmente:

No âmbito processual, a prova técnica observa os arts. 464 a 480 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).

A apuração de haveres, quando realizada judicialmente, é operacionalizada por meio de perícia contábil, conforme disciplina das:


Objeto da Apuração de Haveres

A perícia tem por finalidade determinar:

A data-base é elemento essencial, pois o art. 1.031 do Código Civil estabelece que a liquidação da quota deve observar a situação patrimonial da sociedade à data da resolução.


Critérios Técnicos de Avaliação

A metodologia pode envolver, conforme o caso concreto:

  1. Balanço de Determinação (levantado especificamente para a apuração);
  2. Ajustes de ativos imobilizados e intangíveis;
  3. Reavaliação de estoques;
  4. Reconhecimento de passivos ocultos;
  5. Avaliação por fluxo de caixa descontado (quando admitido);
  6. Análise da capacidade de geração de resultados.

A doutrina contábil e financeira reconhece diferentes critérios de valuation (avaliação econômica), entre eles:

Referências técnicas clássicas incluem:


Procedimento Pericial

Conforme CPC art. 473, o laudo técnico deve conter:

I – Exposição do objeto da perícia;
II – Análise técnica realizada;
III – Indicação do método utilizado;
IV – Fundamentação e conclusão técnica.

A apuração exige:


Questões Relevantes na Apuração

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, na ausência de cláusula contratual específica, a apuração deve observar o critério patrimonial com base na situação da sociedade na data da resolução, conforme interpretação do art. 1.031 do Código Civil.