Perícia Contábil para Avaliação de Participação Societária
A apuração de haveres consiste no procedimento técnico destinado à determinação do valor patrimonial devido a sócio retirante, excluído ou sucessores, mediante avaliação econômica da participação societária.
Trata-se de matéria disciplinada pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), especialmente:
- Art. 1.031 – liquidação da quota com base na situação patrimonial da sociedade à data da resolução;
- Art. 1.028 e 1.029 – retirada e resolução da sociedade em relação ao sócio;
- Art. 1.085 – exclusão de sócio por justa causa.
No âmbito processual, a prova técnica observa os arts. 464 a 480 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
A apuração de haveres, quando realizada judicialmente, é operacionalizada por meio de perícia contábil, conforme disciplina das:
- NBC TP 01 – Perícia Contábil
- NBC PP 01 – Perito Contábil
- Normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
Objeto da Apuração de Haveres
A perícia tem por finalidade determinar:
- Valor patrimonial da sociedade na data-base;
- Patrimônio líquido ajustado;
- Avaliação de ativos e passivos;
- Identificação de reservas, lucros acumulados e contingências;
- Participação proporcional do sócio retirante;
- Eventual existência de ágio (valor adicional pago por expectativa de rentabilidade futura) ou deságio (redução de valor).
A data-base é elemento essencial, pois o art. 1.031 do Código Civil estabelece que a liquidação da quota deve observar a situação patrimonial da sociedade à data da resolução.
Critérios Técnicos de Avaliação
A metodologia pode envolver, conforme o caso concreto:
- Balanço de Determinação (levantado especificamente para a apuração);
- Ajustes de ativos imobilizados e intangíveis;
- Reavaliação de estoques;
- Reconhecimento de passivos ocultos;
- Avaliação por fluxo de caixa descontado (quando admitido);
- Análise da capacidade de geração de resultados.
A doutrina contábil e financeira reconhece diferentes critérios de valuation (avaliação econômica), entre eles:
- Valor patrimonial contábil ajustado;
- Valor econômico pelo fluxo de caixa descontado;
- Múltiplos de mercado.
Referências técnicas clássicas incluem:
- MARTINS, Eliseu. Avaliação de Empresas. Atlas.
- DAMODARAN, Aswath. Investment Valuation. Wiley.
- ASSAF NETO, Alexandre. Finanças Corporativas e Valor. Atlas.
Procedimento Pericial
Conforme CPC art. 473, o laudo técnico deve conter:
I – Exposição do objeto da perícia;
II – Análise técnica realizada;
III – Indicação do método utilizado;
IV – Fundamentação e conclusão técnica.
A apuração exige:
- Análise contratual (contrato social e alterações);
- Verificação de cláusulas sobre retirada e pagamento;
- Exame das demonstrações contábeis;
- Levantamento de balanço específico na data-base;
- Cálculo proporcional da quota-parte.
Questões Relevantes na Apuração
- Definição correta da data de resolução;
- Existência de cláusula contratual específica sobre método de cálculo;
- Divergência entre valor contábil e valor econômico;
- Tratamento de goodwill (fundo de comércio);
- Critérios de atualização e forma de pagamento.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, na ausência de cláusula contratual específica, a apuração deve observar o critério patrimonial com base na situação da sociedade na data da resolução, conforme interpretação do art. 1.031 do Código Civil.