Cálculos Trabalhistas e Liquidação de Sentença
A perícia trabalhista consiste na aplicação de técnicas contábeis e matemáticas para apuração de créditos decorrentes da relação de emprego, especialmente em fase de liquidação de sentença na Justiça do Trabalho.
A atuação pericial encontra fundamento em:
- CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943)
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, arts. 464 a 480) – aplicado subsidiariamente (art. 769 da CLT)
- NBC TP 01 – Perícia Contábil
- NBC PP 01 – Perito Contábil
- Normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
Objeto da Perícia Trabalhista
A perícia tem por finalidade a apuração técnica de verbas trabalhistas, tais como:
- Horas extras
- Adicional noturno
- Intervalos intrajornada e interjornada
- Férias + 1/3 constitucional (art. 7º, XVII, CF)
- 13º salário
- Aviso-prévio
- FGTS (Lei nº 8.036/1990)
- Multa de 40% do FGTS
- Reflexos em DSR (Descanso Semanal Remunerado)
- Atualização monetária e juros
A liquidação observa o título executivo judicial, nos termos dos arts. 879 e seguintes da CLT.
Fundamentação Legal Relevante
Entre os principais dispositivos aplicáveis:
- Art. 832 da CLT – conteúdo da sentença trabalhista
- Art. 879 da CLT – liquidação de sentença
- Art. 883 da CLT – juros e correção
- Art. 39, §1º, da Lei nº 8.177/1991 – juros de mora
- Art. 7º da Constituição Federal – direitos trabalhistas
Quanto à atualização monetária, a matéria foi objeto de julgamento pelo STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixando:
- IPCA-E na fase pré-judicial
- SELIC na fase judicial
Metodologia Técnica
A perícia trabalhista observa procedimento estruturado:
- Análise da sentença e acórdão (título executivo)
- Verificação de cartões de ponto e recibos
- Conferência de folhas de pagamento
- Aplicação de parâmetros legais e convencionais
- Cálculo de reflexos e integrações
- Atualização monetária conforme jurisprudência vigente
- Elaboração de laudo técnico fundamentado
O laudo deve atender aos requisitos do art. 473 do CPC:
I – Exposição do objeto
II – Análise técnica realizada
III – Método utilizado
IV – Respostas conclusivas
Situações Técnicas Frequentes
- Divergência entre jornada registrada e efetivamente trabalhada
- Cálculo incorreto de horas extras e reflexos
- Integração indevida ou ausência de integração salarial
- Erro na base de cálculo de FGTS
- Aplicação incorreta de índices de atualização
A perícia contábil trabalhista exige rigor matemático e observância simultânea da legislação trabalhista e da jurisprudência consolidada do TST e STF.