Análise Técnica de Operações Financeiras, Contratos Bancários e Cálculos Econômico-Financeiros
A perícia financeira consiste em procedimento técnico fundamentado na aplicação de métodos da matemática financeira, contabilidade e análise econômica, destinado à apuração, reconstrução e verificação de operações que envolvam juros, encargos, capitalização, sistemas de amortização e atualização monetária.
No ordenamento jurídico brasileiro, quando inserida no contexto processual, encontra fundamento nos arts. 464 a 480 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), bem como nas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis à perícia, especialmente:
- NBC TP 01 – Perícia Contábil
- NBC PP 01 – Perito Contábil
- Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
A análise financeira, quando envolve verificação técnica de cláusulas contratuais e reconstrução matemática de fluxos econômicos, integra o campo da perícia contábil conforme entendimento normativo do CFC.
Objeto da Perícia Financeira
A perícia financeira é aplicada em controvérsias que envolvam:
- Contratos bancários e operações de crédito
- Capitalização de juros (anatocismo)
- Sistemas de amortização (Tabela Price, SAC, SACRE)
- Comissão de permanência
- Juros remuneratórios e moratórios
- Atualização monetária
- Revisão de saldo devedor
- Liquidação de sentença com conteúdo econômico
A verificação técnica observa, entre outros fundamentos:
- Art. 591 do Código Civil (juros nos contratos de mútuo)
- Art. 406 do Código Civil (juros moratórios)
- Art. 52 do Código de Defesa do Consumidor
- Súmulas do STJ, especialmente:
- Súmula 539 (capitalização mensal de juros quando expressamente pactuada)
- Súmula 541 (necessidade de previsão contratual para capitalização)
Metodologia Técnica Aplicada
A atuação técnica observa procedimento sistemático (conjunto estruturado de etapas técnicas):
- Análise documental e contratual
- Identificação das cláusulas financeiras relevantes
- Reconstrução do fluxo financeiro contratual
- Aplicação de fórmulas de matemática financeira (juros simples e compostos)
- Cálculo de valor presente e valor futuro
- Confronto entre pactuação contratual e execução prática
- Elaboração de laudo técnico fundamentado
A metodologia deve observar os princípios periciais previstos na NBC TP 01, especialmente quanto à objetividade, fundamentação, diligência e clareza.
Fundamentação Técnica e Científica
A perícia financeira utiliza base teórica consolidada na literatura acadêmica de finanças e contabilidade, como:
- GITMAN, Lawrence. Princípios de Administração Financeira. Pearson.
- DAMODARAN, Aswath. Investment Valuation. Wiley.
- ASSAF NETO, Alexandre. Matemática Financeira e suas Aplicações. Atlas.
Os cálculos aplicados seguem modelos reconhecidos pela teoria financeira e prática contábil.
Estrutura do Laudo Técnico Financeiro
O laudo técnico deve conter, conforme CPC art. 473:
I – Exposição do objeto da perícia
II – Análise técnica ou científica realizada
III – Indicação do método utilizado
IV – Respostas conclusivas aos quesitos
A ausência de fundamentação matemática ou metodologia explicitada compromete a validade técnica do trabalho.