A perícia tributária consiste na análise técnica especializada de fatos relacionados à obrigação tributária, à constituição do crédito tributário, à apuração de tributos e à verificação da legalidade de exigências fiscais, com fundamento na legislação vigente e nas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis à atividade pericial.
Nos termos do art. 3º do Código Tributário Nacional, tributo é prestação pecuniária compulsória instituída em lei. A obrigação tributária nasce com a ocorrência do fato gerador (art. 113, §1º, CTN), e o crédito tributário é formalmente constituído pelo lançamento (art. 142, CTN).
A atuação técnica em perícia tributária visa examinar a correta aplicação da legislação, a conformidade dos cálculos realizados e a regularidade da constituição do crédito tributário.
Fundamentação Legal
A perícia tributária encontra respaldo normativo em:
- Arts. 113, 139 a 150 do Código Tributário Nacional
- Arts. 464 a 480 do Código de Processo Civil
- Arts. 145 a 162 da Constituição Federal de 1988 (competência tributária)
- NBC PP 01
- NBC TP 01
A atuação técnica observa ainda a legislação específica aplicável a cada espécie tributária (federal, estadual ou municipal), conforme o caso concreto.
Objeto da Perícia Tributária
A perícia pode envolver, entre outros aspectos:
- Verificação da ocorrência do fato gerador
- Análise da base de cálculo
- Conferência da alíquota aplicada
- Revisão da constituição do crédito tributário
- Apuração de tributos devidos
- Cálculo de atualização monetária, juros e multas
- Verificação de decadência (arts. 150, §4º e 173, CTN)
- Análise de prescrição (art. 174, CTN)
- Avaliação de compensações tributárias
Metodologia Técnica
A elaboração do laudo pericial tributário observa metodologia estruturada:
- Delimitação precisa do objeto da perícia
- Exame documental (livros fiscais, declarações, demonstrativos e guias)
- Identificação da legislação aplicável
- Reconstrução técnica da apuração tributária
- Elaboração de memória de cálculo detalhada
- Fundamentação conclusiva com base normativa
Os cálculos são apresentados de forma clara, com planilhas demonstrativas e critérios legais explicitados.
Espécies Tributárias Envolvidas
Conforme o art. 5º do Código Tributário Nacional, tributos compreendem:
- Impostos
- Taxas
- Contribuições de melhoria
Além das contribuições especiais e empréstimos compulsórios previstos nos arts. 148 e 149 da Constituição Federal de 1988.
A perícia tributária pode envolver qualquer dessas espécies, conforme a controvérsia técnica apresentada.
Relevância Técnica
A atuação pericial é essencial quando há:
- Divergência na apuração de valores
- Questionamento sobre a legalidade da exigência fiscal
- Controvérsia quanto à base de cálculo ou alíquota
- Necessidade de verificação da exigibilidade do crédito tributário
- Discussão sobre decadência ou prescrição
A análise técnica contribui para o correto esclarecimento dos fatos contábeis e fiscais envolvidos.
Conclusão
A perícia tributária exige domínio da legislação fiscal, conhecimento técnico-contábil e rigor metodológico na reconstrução da apuração tributária.
A atuação especializada assegura exame técnico fundamentado, observando os princípios da legalidade, tipicidade tributária e estrita observância normativa.